Autor Tópico: Karate e Direito  (Lida 11041 vezes)

Offline samurai

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Karate e Direito
« Online: Novembro 13, 2008, 06:57:39 »
A LEGÍTIMA DEFESA

O Karate, como todos sabem, originou-se da necessidade de defesa pessoal de um povo, num momento em que era proibido o uso de armas, assim braços e pernas tomavam o lugar de espadas e lanças. Hoje o praticante de Karate se encontra em situação muito parecida com seus antecessores de séculos atrás, basta ver as manchetes dos jornais das grandes cidades, cuja violência alcança índices alarmantes.

O ordenamento jurídico é a única forma de organizar uma sociedade e o conhecimento das normas jurídicas é uma obrigação de todos. Sendo assim como saber se um ato de defesa pessoal é legalmente entendido por um ato de legítima defesa? Se você usar seu conhecimento em Karate para se defender de uma agressão sofrida, em quais situações poderá ser punido por seu ato?

Este artigo pretende fazer uma pequena explanação, pela ótica legal, dos aspectos da legítima defesa.

O artigo 25 do Código Penal Brasileiro diz o seguinte:

“Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Ao lermos atentamente o dispositivo legal iremos encontrar todos os requisitos para que determinado ato possa ser caracterizado como “legítima defesa”. Eis os requisitos:

a) Moderação de meios: o primeiro fator que o legislador colocou refere-se às necessidades das formas de repelir uma agressão serem moderadas, ou seja, a falta de moderação leva a culpabilidade do agente por excesso. A resposta defensiva do agente, desde que não aumente o próprio risco, é sempre a menos danosa.

b) Agressão injusta: a agressão precisa ser injusta! Imaginemos uma situação onde “A”, dentro de um bar e sem qualquer motivo, desfere violenta bofetada em “B”, que se armando de uma faca, parte para cima de “A”, que se defende com golpes de Karate, causando uma fratura em “B”. Nesse caso não se considera o ato de “A” como legítima defesa pois a agressão sofrida não foi injusta (“B” sacou a arma ao ser agredido por “A”).

c) Agressão atual ou iminente: para que se possa configurar o ato como legítima defesa é necessário que a agressão esteja acontecendo ou então na iminência de acontecer.

d) Em defesa própria ou de outrem.

Esses são os requisitos e fatores que compõem o entendimento jurídico de legítima defesa. Convém salientar que a legítima defesa é um excludente de antijuridicidade, pois a conduta típica é amparada por lei que, nos termos do dispositivo legal, afasta a ilicitude do ato praticado. Isso quer dizer, grosso modo, que um ato, tipicamente criminoso, se praticado para a autodefesa e esse ato seja moderado, justo e imediato, não será punível.

Apresento abaixo algumas jurisprudências sobre legítima defesa:

TJMG: “Age em legítima defesa aquele que, assaltado em via pública por mais de um elemento, sendo inclusive agredido fisicamente, acaba por matar um dos agentes, ao reagir ao assalto.” (RT 682/352).

TJSP: “Age em legítima defesa o vigia que, temendo por sua vida, abate o ladrão que, alta madrugada, invade o estabelecimento comercial com o propósito de ali cometer furto ou roubo.” (RT 713/337).

TACRSP: “Existe legítima defesa se o agente reagir à perigosa investida de alienado mental.” (RT 544/382).

Este artigo pretendeu apenas fazer um esboço sobre o entendimento do artigo 25 do Código Penal. Em breve serão publicados novos artigos discutindo-se a relação entre o Karate e o Direito.

OSS!

Fonte: http://homensdokarate.blogspot.com/2008/11/karate-e-direito.html
Eduardo Ferreira de Souza
Advogado inscrito na OAB/SP sob o n.º 170.152

Offline mar_curti

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Re: Karate e Direito
« Resposta #1 Online: Novembro 13, 2008, 07:33:11 »
OLÁ,

BOM ARTIGO SAMURAI. É REALMENTE UMA QUESTÃO UM POUCO CONFUSA, POIS COMO UMA PESSOA PODE PROVAR QUE FOI LEGITIMA DEFESA? O COMPLICADO É VC PROVAR QUE DENTRO DE UMA BRIGA O CARA TE ATACOU PRIMEIRO E VC ACABOU REPELINDO O ATO DO MESMO E AINDA POR CIMA NENHUMA TESTEMUNHA ESTAVA PRESENTE. É COMPLICADO.  :-\

OSS..
Marcelo

Offline DoghQuch

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Re: Karate e Direito
« Resposta #2 Online: Novembro 13, 2008, 09:29:31 »
Oss!

A lei deixa as coisas muito em aberto nesse caso, é BEM complicado.
Veja, um tio meu é delegado, uma vez entraram na casa dele e tentaram apagar ele. A mulher dele, pegou uma das -N armas que ficam pela casa e acertou um dos caras que estava do lado de fora do portão.

Nessa situação, ela foi processada pelo estado pois se vc "agride" um assaltante (ou coisa parecida) do lado de fora do seu domicílio, não é considerado legitima defesa.

Agora uma pergunta aos especialista.
Sempre ouvi dizer, que para a lei, você é considerado uma arma branca quando graduado em qualquer tipo de arte marcial. Dessa forma, se vc marretar alguém e não ficar caracterizado legitima defesa, vc é processado como se estivesse armado.

Isso procede?
"E depois de tudo, c?u e terra a? est?o, como se nada tivesse acontecido.
  A essa altura, a vida e as a??es de um homem t?m o peso de uma folha
  seca no meio da ventania..."

Offline samurai

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Re: Karate e Direito
« Resposta #3 Online: Novembro 13, 2008, 10:12:57 »
A arma branca é todo objeto simples ou singelo que serve de arma, para a defesa ou ao ataque, constituído de ponta(s) ou lâminas, com capacidade de perfurar ou cortar como prego(s), parafuso(s), agulha(s)de costura, tricot, para fazer redes de pesca, tesouras, chaves de fenda, canivetes ou navalhas. Também podem ser consideradas armas brancas outros objetos simples ou singelos utilizados para golpear, perfurar ou cortar como pedaços de madeira, canetas ou cacos de vidro. Muito disseminada (uma faca, por exemplo, é um utensílio básico na cozinha) são causadoras de morte em um grande número de pacientes todos os anos. São mais comuns os ferimentos causados sem premeditação do agressor, e os ferimentos que tem trajetória ascendente geralmente são causados por homens, enquanto que os descendentes por mulheres.

Algumas armas brancas são:

Adaga
Canivete
Estilete
Espada
Lança
Faca
Florete
Maça
Machado
Mangual
Navalha
Punhal
Sabre
Soco inglês
Arco e Flecha
Besta
Zarabatana
Baioneta

No Brasil
O Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936 proíbe que um civil porte uma lâmina com mais de dez centímetros, por isso o surgimento da expressão "lâmina de quatro dedos". Porém, a Lei das Contravenções Penais (Dec. Lei nº2.848, de 1940) revogou essa lei. Logo não há nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.

As armas brancas são utilizadas desde que o Homem aprendeu a metalurgia (do ferro, do aço, da prata etc.).

Agora :
Karatecas BEM treinados podem ser considerados Armas por entender que podem matar com as mãos nuas.
Mas com a banalização da Arte, instrutores picaretas, federações, esporte e coisas do tipo tornasse raro o ato de matar com as mãos vazias e alguns acham que isso é mito  ;D


OSS

Offline Jose Fernando Pimentel

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Re: Karate e Direito
« Resposta #4 Online: Novembro 13, 2008, 10:55:21 »
Um absurdo é um advogado alegar que você se defendendo de uma facada ou paulada quebrou o cara no meio e isso é uma reação desproporcional. Numa hora dessas você mete a mão no cara pra derrubar, se ele cair vivo ou morto depende da sorte dele. Não existe numa situação dessas o cálculo de quantos newtons são necessários para derrubar o cara de acordo com o porte físico e conformação do queixo dele e ...

Oss.

Offline fran

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Re: Karate e Direito
« Resposta #5 Online: Novembro 13, 2008, 11:19:57 »
Prezado Pimentel e demais,

Em primeiro lugar é quase impossível alguem que age em legitima defesa pensar no assunto na hora do acontecimento dos fatos.
Como o próprio nome diz se a pessoa está agindo em situação de defesa a preocupação primordial é o bem que está sendo defendido (vida, saúde, patrimônio, etc)...então a caracterização ou não do instituto de legitima defesa se dará posteriormente aos fatos.
Em segundo lugar, como bem colocado no artigo em questão a legitima defesa será uma decretação de excludente, ou seja, após o devido processo legal é que se determinará que foi efetivado um fato tipico e antijuridico mas houve a exclusão motivada pela ação de legitima defesa, o que importa mesmo é que fique bem claro é que sómente após o processo legal é que teremos essas conclusões...o instituto da legitima defesa não é determinado de oficio.

Pimentel, acho que você se expressou de maneira espontânea mas totalmente indevida, não entendi porque colocou a figura do advogado alegando o que quer que seja, pois, havendo um crime é o Estado que promove o devido processo legal, legitima defesa cabe em defesa (ai sim entra a figura do advogado) e o Estado na figura humana de um juiz de direito reconhece ou não.
E os seus questionamentos são levados em consideração sim dentro do devido processo legal, para isso é que existe a pericia técnica.

Não sejamos inocentes e ingênuos....porque de bobo ninguem tem nada.
Posso falar por experiência própria tanto na atuação pratica profissional quanto em atuação em que fui processado e consegui comprovar a legitima defesa.
Se agimos em legitima defesa e todos os requisitos estão presentes é até fácil conseguir a vitória final no processo, porem, mais uma vez peça a não ingenuidade.....existem as situações de excesso sim...com certeza.....já vi gente que sofreu uma agressão fisica e 3 dias depois armou a tocaia e matou o agressor com 14 tiros ... e tentou justificar uma legitima defesa, ai não tem jeito que dê jeito.

A mesma coisa um Karateca faixa preta (mais faixa preta autentico dos bons) com 2 metros de altura e pesando 100 kilos .... sofrer uma agressão verbal de um magrelo e rachar o sem vergoinha ne meio....depois querer alegar legitima defesa.

Offline samurai

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Re: Karate e Direito
« Resposta #6 Online: Novembro 13, 2008, 11:23:01 »
Quem vai julgar a intensão é o juiz e a promotoria não o advogado.

O advogado vai defender a parte dele (cliente),mesmo que ela esteja errada. :o


E tem cada Juiz nestes foruns da vida  ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D

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Offline Vinteedois

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Re: Karate e Direito
« Resposta #7 Online: Novembro 13, 2008, 11:35:32 »
A mesma coisa um Karateca faixa preta (mais faixa preta autentico dos bons) com 2 metros de altura e pesando 100 kilos .... sofrer uma agressão verbal de um magrelo e rachar o sem vergoinha ne meio....depois querer alegar legitima defesa.

Acho qeu precisa nem ser dos bons.. só de ser faixa preta, e bater em alguém por qualquer motivo banal, já dá encrenca das boas!
Mas eu tenho pra mim, que  a questão também não é nem se o cara é dos bons, só dele ter vínculo com alguma federação, documentos qeu atestem qeu ele é o que é, já era.. não é?
Acho qeu ser federado é até pior qeu ele "ser dos bons"...
Pois se ele for "dos bons" mas não tiver nada que prove qeu ele é dos bons (não que ser federado prove qeu alguém é dos bons, talvez pelo contrário, mas ser federado pelo menos é uma evidencia), como provar isso? quais os critérios? tipo, eu acho qeu a chave está nas federações, registros nas associações...
Oss!
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Offline fran

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Re: Karate e Direito
« Resposta #8 Online: Novembro 13, 2008, 11:43:35 »
Caro "Dois Patinhos na Lagoa - 22 - BINGO"

Só usei a expressão "dos bons" pra tentar dar enfase no exemplo citado na situação.
Pode ter certeza de que numa situação dessas a parte de federações, documentação etc não vai ser de vital importância....repito que se existiu a legitima defesa com os seus requisitos legais a materia é tranquila. Se não foi em legitima defesa ou se houve excesso em excesso, excesso de verdade ai é que começa a dar mais trabalho.

Esse tópico não precisa render tanto, quem confiar e precisar esclarecer duvidas mais concretas até me proponho a ajudar.

Em caso contrario vai virar de novo uma briga entre tradicional e esportivo ou vão dizer que se for Shotokan é legitima Defesa se for Wado talvez, se for Goju provavelmente se for Kyokushin não.....cai na inutilidade.

Offline Vinteedois

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Re: Karate e Direito
« Resposta #9 Online: Novembro 13, 2008, 12:52:19 »
Oss Fran!
Tudo bem.. entendo seu ponto de vista (quanto aos rumos do tópico) e até concordo sim...
Mas não é(foi) minha intenção, desvirtuar o tópico e levar pra essas águas não.
É que eu sempre tive aquela coisa em minha mente, qeu pra configurar algo  nesse sentido, a maior evidÊncia seria o vínculo de uma pessoa a alguma federação ou entidade regulamentadora.. só isso.. nem pensei em entrar no mérito de federações ou associaçoes ou estilos de luta. digamos qeu eu tenha pensado em voz alta.. só isso.

Oss!
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Offline fran

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Re: Karate e Direito
« Resposta #10 Online: Novembro 13, 2008, 13:13:59 »
Beleza 22.
Nada pessoal, só externei meu ponto de vista de evitar mesmo o desvirtuamento, apesar de que já tem tanta discussão em andamento em tópico que aparentemente não renderia discussão, que na verdade tanto faz.

Como já disse em outras oportunidades, em relação a auto defesa na hora que precisar deixe acontecer, depois é que vem a discussão.

Offline samurai

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Re: Karate e Direito
« Resposta #11 Online: Novembro 13, 2008, 13:18:46 »
Esse tópico não precisa render tanto, quem confiar e precisar esclarecer duvidas mais concretas até me proponho a ajudar.

Em caso contrario vai virar de novo uma briga entre tradicional e esportivo ou vão dizer que se for Shotokan é legitima Defesa se for Wado talvez, se for Goju provavelmente se for Kyokushin não.....cai na inutilidade.

Desculpe, Fran

Mais mesmo que caia na inutilidade é um topico que vc pela sua experiencia pode contribuir e muito.
Sei que é um tema pouco falado pq muita gente ja se acha o bonzão, mais ninguem esta livre ou imune a um imprevisto e ser forçado a se defender, e acho bom pelo menos termos uma noção do que fazer depois de deitar aquele que nos levou a tal ato.

OSS

Offline Rodrigo (Rodfu)

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Re: Karate e Direito
« Resposta #12 Online: Novembro 13, 2008, 13:24:14 »
Só pra acrescentar que o porte de lâminas com mais de 12cm não é tão liberado assim. De acordo com a situação e havendo convicção de que o seu uso poderria se dar de forma indevida o objeto pode, sim, ser apreendido.

E sobre o uso da força contra alguém armado a coisa muda um pouquinho, Pimentel. Até mesmo o porte físico, situação numérica, etc entram nessa conta pra ver o que seria "proporcional" ou não. Ms resumindo é o seguinte: não se preocupem com isso, batam o suficiente pra sairem vivos que o resto se resolve. Mas aquela seqüência de nukite no gogó, mae-geri no saco, alavanca no braço e depois do cara caído um pisão no meio da cachola pode dar problema...
Abraços,
Rodrigo

Offline samurai

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Re: Karate e Direito
« Resposta #13 Online: Novembro 13, 2008, 13:46:05 »
É Rodrigo,

Bem lembrado ate pq na lista coloquei o soco ingles mais se o cara for parado e estiver com um ta bem encrencado.

OSS

Offline fran

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Re: Karate e Direito
« Resposta #14 Online: Novembro 13, 2008, 13:55:10 »
Entendi Samurai,
Sabe que quando o assunto é nessa área, que modestamente, um pouco pelo menos eu sei o que estou dizendo, pode ser pouquinho mais eu sei, eu não me nego a tentar acrescentar.
Só que pela seriedade e pelo prejuizo que uma orientação errada pode gerar temos de ficar apenas no campo teórico e das noções mesmo.
Um fato concreto deve ser analisado e abordado individualmente, pois as caracteristicas são únicas.
Foi por isso que coloquei que caso alguem esteja agora ou no futuro envolvido poderia dar essa orientação inicial.

Mas a dica mais cabível é de que em caso de acidente (excesso) procure um profissional recomendado de sua confiança.