Resposta: Nenhuma, é tudo farinha do mesmo saco.
A livre associação é constitucional. Nenhuma lei complementar pode contrariá-la. Foi isso o que o sensei Higino fêz (veja a história no meu 2o post). Agora, você elaborar um calendário de cursos, campeonatos, etc, contando com os filiados e não ter a noção de quantos participarão em decorrência de outros compromissos em outras associações deve ser uma dor de cabeça. Não queria estar na pele de um cartola.
Aqueles que em Agosto forem ao seminário que vou ter o prazer de ministrar no Rio de Janeiro, poderão ficar muito melhor elucidados sobre todas essas questões, pois, pessoalmente, é bem melhor fazer os esclarecimentos.Não esqueçam que aqui também é um país democrático. Tenho observado que vocês fazem questão de muitas vezes falarem e bendizerem a democracia, o que eu acho muito bem, mas, no concreto, e no que diz respeito ao Karate, ou melhor, nas suas organizações, não tem nada de democrático, tem até coisas anti constitucionais e que ferem a própria democracia.Hai!Lezon