Fugindo um pouco do assunto, as leis sempre tem duas interpretações: uma para os ricos outra para os pobres, mas os muito ricos, magistrados e promotores estão por fora de todas.
Lezon, este é um assunto que passa ao lado de muitos, pois me formei em Educação FÃsica e em nenhum momento tive alguma disciplina, palestra ou seminário sobre Direito e gestão de academias, o que considero uma grande falha visto a responsabilidade que se tem, principalmente quando se trata de crianças!
Penso, que é fundamental em qualquer caso exigir atestado médico de saúde, bem como fazer o aluno maior de idade declarar (modelo padrão a ser oferecido, só acrescentado a qualificação completa e a data) que tem ciência, por exemplo, que o karate se trata de uma arte marcial que envolve, digamos, contato corporal que pode ocasionar lesões, bem como que tem ciência que poderão ocorrer no dia-a-dia lesões decorrentes do necessário condicionamento fÃsico. Se for menor de idade, o (s) pai (s) ou responsável (eis) assim declaram, ficando ambos os documentos arquivados juntamente com a ficha do aluno.
É isso aÃ, hoje em dia qualquer coisa é indenização por dano material e moral para cá e para lá, tá uma banalização e um saco...mas fazer o quê