Autor Tópico: Cref e artes marciais  (Lida 14889 vezes)

Neto110

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Cref e artes marciais
« Online: Abril 22, 2005, 09:31:08 »
O texto seguinte segue a mesma linha da história do Mestre Shigueru Egami. Estou postando aqui poruiqe acredito que faz parte da história de nossa arte o conflito que o cref desencadeou exigindo que professores de artes marciais fizessem cursos para ter direito de dar aulas.

Gostaria de críticas e novos elementos.Retirei o nome do autor, mas depois ele se identifica se for o caso.

"A questão do CREF e das Artes Marciais


Trabalho feito para aprovação no exame de qualificação de Faixa marron na Academia Athletic Center

Introdução

O CREF, Conselho Regional de Educação Física,  constituiu-se com o propósito de proporcionar um maior entendimento e visão sobre o parecer do exercício da Educação Física no país. Colocou em vigor,  após a aprovação no Legislativo, leis como a Lei Federal nº 14.035 de 20/03/2003, cuja Ementa diz: Disciplina o funcionamento de clubes, academias, escolas de iniciação desportiva e outros estabelecimentos que ministrem atividades físicas, desportivas,recreativas e de lazer e dá outras providências. Pelo CREF, as Artes Marciais são organizadas dentro do grupo de "Modalidade Desportiva". Arte Marcial é toda modalidade desportiva que se beneficia de ensinamentos de técnicas tanto no aprimoramento físico, quanto no mental, havendo uma especificação na área de combate e defesa pessoal, e que ao mesmo tempo trabalha com os grupos musculares.
Recentemente, em 2002, foi criado pelo CREF, a regulamentação de prática de Artes Marciais, em que o instrutor da devida arte, deveria possuir formação em Educação Física, para ter permissão em lecionar. Até meados de 1998, não era necessária a posse da formação em EF para serem administradas as devidas aulas (1).
Com o intuito de propor um melhor ensino, e conhecimento por parte do instrutor, o CREF criou a regulamentação descrita acima, ao qual o instrutor deveria pagar uma anuidade para o CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e para o CREF, o que varia de estado para estado, a anuidade. Um fator interessante a ser citado, é que professores de Artes  Marciais, que já lecionavam a mais de 5 anos, antes de entrar em vigor a lei de requerimento da licenciatura em Educação Física, podem continuar a dar aula, sem necessariamente obter a formação superior. (2)

Conflito de interesses

Há aquela certa motivação por parte do CREF em obter certos lucros em cima da obrigatoriedade da Licenciatura em Educação Física. Um fator importante a se citar é o perigo de se ter um "instrutor" de Arte Marcial, com conhecimentos ínfimos, ou até mesmo errados sobre primeiros-socorros, o que pode ser muito pior que aquele que não possui o tal "conhecimento" (cito aspas aqui, pois o conhecimento que tal instrutor adquiriu seria um conhecimento errado, dado o exemplo de vários instrutores que fazem certos cursos que de nada lhe acrescentam, apenas por fazer). Numa situação como essa, o tal "instrutor" poderá causar mais danos ainda, do que ajudar, o que era para ser feito originalmente. Portanto, deveríamos questionar qual o benefício que seria obtido pelos instrutores de Artes Marciais, ao se obterem a requerida Licenciatura.
"Quanto ao assunto do CREF; funcionaria se no Brasil não houvessem tantos  aproveitadores. Eu me filiei , paguei todas as taxas , 60,00 ao CONFEF, e  416,00 ao CREF/SC e até hoje não recebi nada. Me ligaram em Dezembro de  2003, pedindo 100 horas de chancela universitária; mandei e até agora não me  ligaram mais, e tem mais a divida de filiados e ativa da união. Não são  profissionais adequados para fiscalizar, não sabem nem quantas artes  marciais existem. (...)" (3).
Um fator importante a ser citado, seria aqueles instrutores que se aproveitariam do curso, fazendo-o, para mais tarde criar uma certa distorção dentro da Arte, passando a professores mais inocentes, que não veriam que estão caindo exatamente onde o CREF quer: no pensamento de que tal curso seria algo importante em sua carreira.

Em países como Portugal, não há a exigência em exigir Licenciatura em Educação Física. Cada um faz o que sabe fazer. "(...) O ensino do Karate em Portugal é da inteira responsabilidade da Associação de onde o Instrutor, Professor ou Mestre é membro efectivo. (...) " (4). Isto é, NADA de intrusão por parte do Conselho Regional de Educação Física.
    "(...) O Conselho Federal de Educação Física (Confef), diz que  apenas pessoas formadas em Educação Fisica podem dar aulas. O talento, a  experiência, o conhecimento, a arte e a tradição não tem valor nessa ótica  classista e discriminatória . (...)". Parece-me que a nova ação adotada pelo  CONFEF/CREF está perturbando a muitos, e fazendo o desgosto de muito mais  ainda. Tanto quanto os diplomas de DanGai (faixas abaixo da preta) quanto o  diploma da preta, pela Federação ao qual o instrutor está afiliado, não eram o suficiente para o CONFEF. A idéia central do CONFEF/CREF era criar um  "curso técnico" em que o instrutor pagava uma certa anuidade para o CREF de  seu estado, e para o CONFEF, a fim de se ter uma "especialização" necessária  para dar aulas de Artes Marciais, além da formação superior em Educação Física.

         Briga Jurídica

Diante do impasse, só restou aos incomodados pela postura do CREF, procurar a Justiça. Alguns são a favor, porém outros, como São Paulo, já até abriram limiares para que não haja necessidade de um instrutor de modalidade desportiva, doravante "Arte Marcial", possuir uma formação específica em Educação Física, para exercer a função de instrutor da Arte Marcial. Dentro da Liminar, podemos citar que a juíza Luciana Alves Henrique, da 18 Vara Federal Cível, "(...) deferiu liminar em junho, proibindo o Cref -SP de exigir a inscrição em seus quadros e cobrar anuidade dos profissionais de dança, ioga, artes marciais e capoeira, como condição  para que eles possam exercer suas atividades. Também foi proibido ao Cref-SP cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não inscritos em seus quadros. (...)"
Uma notícia interessante, onde a Justiça Federal concedeu recentemente uma liminar contra o CREF: "Os instrutores de dança e artes marciais agora podem trabalhar livremente, em qualquer estabelecimento da região. A Justiça Federal de 1a Instância concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público Federal, ordenando que o Conselho Regional de Educação Física se abstenha de exigir a inscrição de professores de danças e artes marciais, bem como a inscrição das academias de ginástica, enquanto pessoa jurídica, em conseqüência das atividades exercidas em tal estabelecimento pelos referidos instrutores. Além disso, a entidade está proibida de receber valores referentes a anuidades desses profissionais e academias de ginásticas que os empreguem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil." (5)
 
Conclusão

Podemos apresentar uma breve reflexão, onde a transmissão da Arte Marcial verdadeira está muito acima dos títulos acadêmicos tradicionais. Os verdadeiros mestres das Artes Marciais  estão muito distante da compreensão dos Conselhos de Educação Física, é  necessário conhecer a filosofia, as tradições milenares e os valores espirituais que formam o verdadeiro caráter do praticante em Arte Marcial.
Estes pré-requisitos não são ensinados por simples professores com título acadêmico



Bibliografia:
 
1 - Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - http://www.confef.locaweb.com.br , 1998
 
2 - Amadeu, Oldair - Quarto Dan de Aikidô - Palestra efetuada na Acadêmia Masakatsu de Arte
Aikidô de Uberlândia - MG, 2002
 
3 - José R. Ribeiro - http://forum.infolink.com.br , 2003
 
4 - Fórum Karateca.Net - http://www.karateca.net - Usuário Shogun, 2002
 
5 - Parecer do SINPRO (Sindicato dos Professores) - Acessoria Jurídica - http://mncref.vilabol.uol.com.br/parecersinpro.htm , 2002


"

Jefferson

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Cref e artes marciais
« Resposta #1 Online: Abril 23, 2005, 21:19:05 »
Neto, este texto está ótimo!

O Cref veio para regulamentar e defender a profissão de Educação Física, assim como o CRM para os médicos. Mas como tudo o que os políticos deste País põem a mão fede, o Cref começou querendo abrager tudo o que diz respeito a atividade física sem antes pesquisar sobre o assunto, aí aparece a briga que se trava.

Seu aluno está de parabéns!

Valeu!!

Neto110

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Cref e artes marciais
« Resposta #2 Online: Abril 23, 2005, 22:31:46 »
Uma coisa que eu sei que ocorreu e que ele não sconseguiu destacar foi que o propósito do cref era o governo mesmo, cobrando dele por causa das aulas de educação física escolar.

Quando perdeu este ponto aí passou a atacar tudo o que se mechia.

Estudando o tema encontramos uma crítica de um político ao presidente da entidade que eles logo estariam querendo cobrar para que um bar tivesse sinuca.

Regulação é complicado...espero que nossa sociedade amadureça um pouco mais e se livre destas amarras regulamentares que só complicam.

Jefferson

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Cref e artes marciais
« Resposta #3 Online: Abril 24, 2005, 23:02:04 »
É complicado isso aí!

Quando eu fui fazer um curso de extensão universitária sobre correções e análises de desvios posturais pela FMU-SP, pude constatar que havia grande número de pessoas que atuavam em academias de ginástica e não eram formados em Educação Física, mas para continuarem atuando era preciso fazer um certo número de cursos determinados pelo Cref.
 
Aí vem a questão: Nós que ficamos quatro anos em uma faculdade para ter uma profissão temos o mesmo valor, perante a lei que instituiu o Cref e Confef, de quem não fez, ou melhor, cumpriu algumas horas de cursos pela Instituição que diz "defender" a profissão, ou está visando somente o lado financeiro? Pois os cursos custam caro .

Certa vez lá na faculdade foram umas pessoas representantes do Cref para fazer uma palestra sobre como funcionava e qual era a fuñção do Cref na Educação Física. Fiz a pergunta acima e um Senhor me disse que isso não era coisa para nos preocuparmos, pois a carteira do cref de formados era diferente de não formado...e que a Instituição não visa $$$$, somente a dignidade da profisão de Educação Física. Nesta hora todos cairam na risada.... :D  :D  :D

Valeu!!

Neto110

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Cref e artes marciais
« Resposta #4 Online: Abril 25, 2005, 07:29:58 »
esta situação ocorre em tudo na vida. Sempre haverá gente querndo se dar bem nas costas de gente que ignora.

As tenativas, na minha área, só complicam, a saber a ANVIsa que regulamenta tantos detalhes que tornam a vida de quem quer andar certo um inferno.

Offline samurai

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Cref e artes marciais
« Resposta #5 Online: Maio 31, 2005, 11:15:01 »
Alguem sabe mais alguma coisa sobre o Cref e as Artes Maciais ???????

marascas

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Cref e artes marciais
« Resposta #6 Online: Maio 31, 2005, 15:06:33 »
Aqui no RS o CREF foi banido dos DOjôs faz tempo!!!
Vejam no siteda FGK as informações:
http://www.fgk.com.br

Offline RENGO-KAI

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« Resposta #7 Online: Setembro 19, 2005, 10:34:35 »
Alguém pode dar informações sobre Cref X Artes Marciais , o que está acontecendo no seu Estado ? E o projeto de Lei do deputado Fleury Filho, foi aprovado ? Alguém tem mais noticias ?

Offline older

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Cref e artes marciais
« Resposta #8 Online: Setembro 19, 2005, 14:09:26 »
Ao que tudo indica essa história do CREF E CONFEF, pelo que eu li no texto do Neto110, é mais para aumentar a receita da entidade do que qualquer outra coisa, a propósito, nos cursos de educação física existe alguma matéria específica para artes marciais?!

Offline delio

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Cref e artes marciais
« Resposta #9 Online: Dezembro 12, 2006, 01:49:47 »
o ministério público de MG e RJ irão fazer com que o sr não gaste vosso tempo com tal situação.
Nunca tivemos, em Goiás, na federação semi contato problemas com tal entidade no que se refere a 'karate'.
Certamente tudo depende de conhecimento, tenho matérias jornalisticas sobre problemas que a entidade enfrenta em tribunais.
Concordo que dará problemas para todo o professor de karate que não tiver uma entidade que possa exclarecer e que tal entidade tenha credibilidade dentro de seu estado.
Experienci de que tem o apoio do CREF em GO, e nunca dificultou o trabalho.
Sempre a disposição..... boa sorte!!!!!

Offline Arivaldo

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Cref e artes marciais
« Resposta #10 Online: Dezembro 12, 2006, 07:06:26 »
A maioria dos Conselhos não serve para nada.......crefi, crea, corecon, crc, cra etc..........principalmente quando vc precisa dele.........mas o processo de formação de um professor é  muito importante, principalmente com a mudança de clientela. Hoje temos alunos a partir dos 5 anos, deficiente visual e outros e também terceira idade. Eu me sinto muito melhor preparado para dar aula hoje com uma formação especifica na área da educação física do que antes apenas com o conhecimento do karate. Hoje, eu sei o que estou fazendo e o porque.



Oss,

Ari - Santos/SP

Offline Pedro

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matricula
« Resposta #11 Online: Dezembro 12, 2006, 09:22:57 »
Olá!
Terceira idade Ari?
Então eu vou me matricular aí!
Oss!
Pedro
Com o "Obi", amarre seu corpo ao seu espirito,e vai em frente.

Offline Arivaldo

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Cref e artes marciais
« Resposta #12 Online: Dezembro 12, 2006, 10:09:28 »
Pedrão,

A terceira idade para vc não vai acontecer nunca............vc ainda é um moleque com 62 anos hahahahahahahahahahahaha


Oss,

Ari - Santos/SP

Offline yama

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Cref e artes marciais
« Resposta #13 Online: Dezembro 12, 2006, 14:52:04 »
Oss

Pra mim o Cref, só esta sendo mais um caça níquel. :evil:

Oss
alberto/Santos.
yama-Alberto S. Almeida

Offline Ironman

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« Resposta #14 Online: Dezembro 13, 2006, 11:39:19 »
Pelo que eu sei o Cref não pode interferir em nada em relação as academias de karate, principalmente tentar lacrar academias logo que o Cref não tem poder para isso, em alguns Estados (se não me engano o Rio de janeiro esta incluido) o Ministério Público promoveu Ação Civil Pública contra o Cref vou tentar procurar pois acho que ainda tenho o número da ação, uma das coisas que a promotora alegou é que karate não se resume apenas em esporte e sim ha uma filosofia de vida por traz do karate, o Cref também estava frescando com o pessoal da capoeira e dança, sendo que a dança tem legislação propria não a caracterizando dança como esporte.
O Cref realmente é muito arbitrario, so visa lucro
Oss